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26-03-2013
Câmara Municipal de Mação reduz taxa de IMI e participação variável de IRS dos Munícipes.
 

A Câmara Municipal de Mação e a Assembleia Municipal deliberaram por unanimidade as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis a aplicar em 2013, estabelecendo em 0,6% para prédios urbanos e em 0,25% em prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Municipal sobre Imóveis (CIMI).
Sendo que a Lei 64-B/2011 de 30 de Dezembro de 2011 veio alterar o artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios avaliados nos termos do CIMI, que estabelecia anteriormente uma taxa entre 0,2% e 0,4% passando para os atuais 0,3% a 0,5%, a Câmara Municipal deliberou assim uma taxa de IMI abaixo do limite estabelecido pela lei.
Esta decisão foi aplicada, no entanto, com base no ponto 6 do artigo 112.º da referida Lei que determina que “os Municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem definir áreas territoriais, correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objeto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação, e majorar ou minorar até 30% a taxa que vigorar para o ano a que respeita o imposto”. Uma decisão que vem reduzir a taxa em 16,7% relativamente ao valor mínimo estabelecido de 0,3%.
Esta foi uma forma encontrada pela Autarquia para ajudar a aliviar a elevada carga fiscal que no próximo ano os Munícipes irão ter de suportar devido ao aumento dos valores patrimoniais dos prédios tentando ainda, desta forma, evitar que muitos Munícipes se desfaçam dos imóveis que não lhes sejam imprescindíveis, provocando mais degradação do parque habitacional e, como consequência, maior desertificação. É convicção desta Câmara Municipal que, aliviando a carga fiscal, por via da redução a taxa do IMI, se está a dar um passo importante no combate à desertificação do Concelho e, como consequência, a impulsionar a reabilitação urbana.

A Câmara Municipal de Mação e a Assembleia Municipal deliberaram também por unanimidade fixar em 4% a participação variável do IRS a liquidar em 2013, com referência aos rendimentos dos Munícipes Maçaenses do ano de 2012. Sendo que, segundo a Lei das Finanças Locais, “os Municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior”, a Autarquia reduz assim em 1% a participação variável do IRS face aos 5% estipulados no ano anterior. Dada a conjuntura económica do País, com reflexos óbvios no Concelho de Mação, como em tantos outros do País, a Autarquia, atenta às dificuldades sentidas pelas famílias, pretende com esta redução, ainda que ligeira, que o esforço fiscal dos Munícipes Maçaenses tenha um impacto um pouco menor no seu orçamento, podendo esta diminuição de receitas que esta medida implica ser comportável à situação financeira da Autarquia.

Refira-se que estas duas importantes deliberações são passíveis de ser aplicadas pelo facto de as finanças municipais estarem equilibradas podendo a Autarquia prescindir de receitas mais avultadas com estes dois impostos, contribuindo assim para minorar, ainda que muito ligeiramente, o esforço fiscal que os Munícipes terão em 2013. Neste caso particular a Câmara Municipal de Mação não poderia ir mais além sob pena de colocar em causa toda uma estabilidade financeira.

Toda a informação em: www.cm-macao.pt






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